Posso cancelar um apartamento comprado na planta?
Sim. O comprador pode pedir a rescisão do contrato por desistência, dificuldade financeira ou descumprimento da construtora. O que muda em cada caso é a forma de devolução e o percentual que a incorporadora pode reter.
Quanto recebo de volta no distrato imobiliário?
Não existe percentual único. A devolução depende da data de assinatura, do regime do empreendimento, do motivo do distrato e do que foi efetivamente pago. A Lei 13.786/2018 estabelece limites de retenção para os contratos por ela regidos.
É possível recuperar 100% do valor pago?
Em situações de descumprimento contratual da construtora, atraso relevante ou vício do empreendimento, discute-se judicialmente a devolução integral. Depende da análise do contrato e das provas, sem garantia de resultado.
Posso fazer distrato com parcelas atrasadas?
Sim. O atraso não impede o pedido de rescisão e o valor já pago continua sujeito à devolução, ainda que com os descontos previstos em contrato e em lei.
A construtora pode negar o distrato?
A recusa administrativa não elimina o direito de rescindir. Havendo negativa ou condições abusivas, a discussão pode ser levada à via judicial.
Já solicitei o distrato. Posso discutir o valor oferecido?
Sim, especialmente enquanto o acordo não tiver sido assinado com quitação ampla. Antes de aceitar, confira a memória de cálculo apresentada pela construtora.
Quanto tempo demora um processo de distrato?
Acordos administrativos podem ser resolvidos em semanas. Na via judicial, o prazo varia conforme a comarca, a complexidade e eventuais recursos.
Preciso continuar pagando enquanto discuto o distrato?
A decisão deve ser avaliada caso a caso, porque interromper pagamentos gera efeitos contratuais. A análise do contrato e da situação financeira orienta essa escolha.
Preciso ir pessoalmente ao escritório?
Não. O atendimento é digital, com envio de documentos por WhatsApp ou e-mail e acompanhamento à distância, em todo o Brasil. Em Goiânia há também atendimento presencial mediante agendamento.
Quais documentos são necessários?
Contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, extrato financeiro da construtora, eventual proposta de distrato, conversas com a empresa e documentos pessoais. É possível iniciar com o que estiver disponível.
Preciso de advogado para fazer o distrato?
O pedido administrativo pode ser feito pelo próprio comprador, mas a análise técnica ajuda a identificar descontos indevidos e a avaliar se a proposta é compatível com o que a legislação permite.
Posso recuperar a comissão de corretagem?
Em determinadas situações sim, especialmente quando não houve informação clara sobre a cobrança ou quando a rescisão decorre de culpa da construtora.
Existe multa para cancelar imóvel na planta?
Contratos costumam prever cláusula penal e retenção sobre os valores pagos. Esses percentuais devem observar os limites legais e podem ser questionados quando desproporcionais.
Posso cancelar imóvel financiado pelo banco?
Depende da estrutura da operação. Com financiamento direto da construtora, a discussão é contratual; havendo financiamento bancário, é necessário avaliar também a relação com a instituição financeira.
Vocês atendem fora de Goiânia e São Paulo?
Sim. O atendimento é digital e alcança todo o Brasil, com inscrições OAB/GO, OAB/SP, OAB/RJ e OAB/RS.
Como são cobrados os honorários?
As condições são apresentadas de forma transparente antes de qualquer providência, conforme as regras do Código de Ética da OAB, após o entendimento inicial do caso.