Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre distrato imobiliário

Respostas diretas às dúvidas mais comuns de quem quer cancelar a compra de um imóvel na planta ou de um lote e recuperar parte dos valores pagos.

Distrato imobiliário em resumo

Distrato imobiliário é o encerramento do contrato de compra e venda de imóvel antes do seu cumprimento integral. Pode partir do comprador — por desistência ou dificuldade financeira — ou decorrer de descumprimento da construtora, incorporadora ou loteadora.

O efeito principal é a devolução dos valores pagos, com os ajustes admitidos pelo contrato e pela legislação. O ponto de disputa quase sempre é o cálculo dessa devolução.

Temas tratados neste site

  • Lei do Distrato 13.786/2018 e limites de retenção
  • Atraso na entrega do imóvel e prazo de tolerância
  • Cálculo da devolução de valores pagos à construtora
  • Distrato de lote e loteamento
  • Atendimento em Goiânia e região metropolitana
  • Atendimento em São Paulo, capital e interior

Perguntas frequentes

Posso cancelar um apartamento comprado na planta?

Sim. O comprador pode pedir a rescisão do contrato por desistência, dificuldade financeira ou descumprimento da construtora. O que muda em cada caso é a forma de devolução e o percentual que a incorporadora pode reter.

Quanto recebo de volta no distrato imobiliário?

Não existe percentual único. A devolução depende da data de assinatura, do regime do empreendimento, do motivo do distrato e do que foi efetivamente pago. A Lei 13.786/2018 estabelece limites de retenção para os contratos por ela regidos.

É possível recuperar 100% do valor pago?

Em situações de descumprimento contratual da construtora, atraso relevante ou vício do empreendimento, discute-se judicialmente a devolução integral. Depende da análise do contrato e das provas, sem garantia de resultado.

Posso fazer distrato com parcelas atrasadas?

Sim. O atraso não impede o pedido de rescisão e o valor já pago continua sujeito à devolução, ainda que com os descontos previstos em contrato e em lei.

A construtora pode negar o distrato?

A recusa administrativa não elimina o direito de rescindir. Havendo negativa ou condições abusivas, a discussão pode ser levada à via judicial.

Já solicitei o distrato. Posso discutir o valor oferecido?

Sim, especialmente enquanto o acordo não tiver sido assinado com quitação ampla. Antes de aceitar, confira a memória de cálculo apresentada pela construtora.

Quanto tempo demora um processo de distrato?

Acordos administrativos podem ser resolvidos em semanas. Na via judicial, o prazo varia conforme a comarca, a complexidade e eventuais recursos.

Preciso continuar pagando enquanto discuto o distrato?

A decisão deve ser avaliada caso a caso, porque interromper pagamentos gera efeitos contratuais. A análise do contrato e da situação financeira orienta essa escolha.

Preciso ir pessoalmente ao escritório?

Não. O atendimento é digital, com envio de documentos por WhatsApp ou e-mail e acompanhamento à distância, em todo o Brasil. Em Goiânia há também atendimento presencial mediante agendamento.

Quais documentos são necessários?

Contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, extrato financeiro da construtora, eventual proposta de distrato, conversas com a empresa e documentos pessoais. É possível iniciar com o que estiver disponível.

Preciso de advogado para fazer o distrato?

O pedido administrativo pode ser feito pelo próprio comprador, mas a análise técnica ajuda a identificar descontos indevidos e a avaliar se a proposta é compatível com o que a legislação permite.

Posso recuperar a comissão de corretagem?

Em determinadas situações sim, especialmente quando não houve informação clara sobre a cobrança ou quando a rescisão decorre de culpa da construtora.

Existe multa para cancelar imóvel na planta?

Contratos costumam prever cláusula penal e retenção sobre os valores pagos. Esses percentuais devem observar os limites legais e podem ser questionados quando desproporcionais.

Posso cancelar imóvel financiado pelo banco?

Depende da estrutura da operação. Com financiamento direto da construtora, a discussão é contratual; havendo financiamento bancário, é necessário avaliar também a relação com a instituição financeira.

Vocês atendem fora de Goiânia e São Paulo?

Sim. O atendimento é digital e alcança todo o Brasil, com inscrições OAB/GO, OAB/SP, OAB/RJ e OAB/RS.

Como são cobrados os honorários?

As condições são apresentadas de forma transparente antes de qualquer providência, conforme as regras do Código de Ética da OAB, após o entendimento inicial do caso.

Quer saber quanto pode recuperar no seu distrato?

Envie seu caso pelo WhatsApp e receba a orientação inicial sobre o contrato antes de aceitar qualquer proposta da construtora.

FALAR AGORA NO WHATSAPP