Comprei apartamento na planta e quero desistir
Desistência antes da entrega, com discussão sobre o percentual retido pela incorporadora.
FOLHA
Advocacia

Direito Imobiliário · Distrato
Dependendo do seu contrato e do motivo do distrato, pode ser possível recuperar grande parte ou até 100% dos valores pagos à construtora ou incorporadora.
Resposta sujeita à análise do contrato. Não há garantia de resultado.
Perguntas rápidas e objetivas. Leva menos de 1 minuto.
Qual imóvel você comprou?
Contratos imobiliários costumam prever regras de retenção, multas e condições de rescisão. Essas cláusulas, porém, precisam ser analisadas conforme a legislação aplicável e as circunstâncias específicas da contratação — e nem sempre o valor oferecido pela construtora corresponde ao que o comprador poderia receber.
Se você se identifica com alguma dessas situações, vale analisar o contrato antes de aceitar qualquer proposta da construtora.
QUERO ANALISAR MEU CONTRATONão existe uma porcentagem única aplicável a todos os contratos. A restituição de valores pagos à construtora depende de uma combinação de fatores:
Em determinadas situações envolvendo descumprimento da construtora ou incorporadora, pode ser discutida judicialmente a devolução integral dos valores pagos.
É comum que a empresa apresente uma proposta com retenção significativa sobre o total pago, incluindo multa, taxa de corretagem, despesas administrativas e taxa de fruição. Antes de assinar, é importante verificar se os descontos estão de acordo com o contrato e com a legislação — inclusive a base de cálculo utilizada.
ANALISAR A PROPOSTA DE DISTRATOAntes de assinar um distrato ou aceitar a proposta de devolução, tenha clareza sobre quanto você pagou, quanto pretendem reter e quais são os seus direitos.
Desistência antes da entrega, com discussão sobre o percentual retido pela incorporadora.
Inadimplemento por dificuldade financeira não elimina o direito à devolução de parte dos valores pagos.
Atraso além do prazo e da tolerância pode caracterizar culpa da construtora e mudar o cenário da devolução.
Proposta com retenção elevada ou descontos não previstos pode ser revista.
Cancelamento de lote possui regras próprias de devolução e parcelamento.
Metragem, acabamento ou área comum divergentes do memorial podem embasar a rescisão.
Responda algumas perguntas rápidas sobre o imóvel e os valores pagos.
Contrato, pagamentos e circunstâncias do distrato são avaliados.
Pode envolver negociação, notificação ou medida judicial, conforme o caso.
Atendimento digital e acompanhamento das etapas do caso.
Quanto mais completo o material, mais precisa é a avaliação do seu caso.
Não possui todos os documentos? Envie inicialmente o que tiver disponível.
Cada contrato é lido e avaliado antes de qualquer orientação.
Documentos e acompanhamento por WhatsApp e e-mail, sem deslocamento.
Atuação em casos de todo o Brasil, presencial quando necessário.
Explicação objetiva de cenários, riscos e alternativas do seu caso.

O Folha Escritório de Advocacia atua na análise de contratos de compra e venda de imóveis, distratos, rescisões e discussões sobre restituição de valores pagos a construtoras, incorporadoras e loteadoras. O trabalho começa pela leitura integral do contrato e da memória de cálculo apresentada pela empresa, para então definir a estratégia mais adequada — negociação, notificação extrajudicial ou medida judicial.
O atendimento é conduzido de forma personalizada e digital, com acompanhamento das etapas do caso e comunicação direta com o cliente em todo o território nacional.
Dúvidas comuns de quem quer cancelar apartamento na planta, rescindir contrato de lote ou recuperar valores pagos à construtora.
Sim. O comprador pode pedir a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta, seja por dificuldade financeira, desistência ou descumprimento da construtora. O que muda em cada caso é a forma de devolução dos valores pagos e o percentual que a incorporadora pode reter, conforme o contrato e a legislação aplicável.
Não existe um percentual único. A devolução depende da data de assinatura, do regime do empreendimento, do motivo do distrato e do que foi efetivamente pago. Em contratos regidos pela Lei 13.786/2018, a lei estabelece limites de retenção; em outras situações, o percentual pode ser discutido judicialmente.
Em determinadas situações — especialmente quando há descumprimento contratual, atraso relevante na entrega ou vício do empreendimento — pode ser discutida judicialmente a devolução integral dos valores pagos. Isso depende da análise individual do contrato e das provas, não havendo garantia de resultado.
A Lei do Distrato prevê limites de retenção sobre os valores pagos, variando conforme o empreendimento estar ou não submetido ao regime de patrimônio de afetação. Além disso, outros descontos cobrados (corretagem, taxas administrativas, fruição) podem ser questionados quando não estiverem de acordo com o contrato e com a legislação consumerista.
Sim. Parcelas em atraso não impedem o pedido de rescisão. Em muitos casos o próprio inadimplemento decorre de dificuldade financeira, e o valor já pago continua sendo objeto de devolução, ainda que com descontos previstos em contrato ou em lei.
Pode. É comum que o comprador interrompa os pagamentos antes de procurar orientação jurídica. Nesse cenário é ainda mais importante analisar o contrato antes de aceitar qualquer proposta, para entender quanto foi pago, quanto pretendem reter e quais valores podem ser questionados.
A recusa administrativa não elimina o direito de rescindir o contrato. Havendo negativa ou imposição de condições abusivas, a discussão pode ser levada à via judicial para definir a rescisão e o valor da devolução.
Sim, desde que o acordo ainda não tenha sido assinado com quitação ampla — e, mesmo quando assinado, cláusulas abusivas podem eventualmente ser questionadas. Antes de aceitar, vale conferir a memória de cálculo apresentada pela construtora.
O atraso além do prazo contratual e da tolerância pode gerar direito a indenização, multa contratual ou à rescisão por culpa da construtora, hipótese em que a discussão sobre devolução integral dos valores pagos costuma ser mais favorável ao comprador.
Sim. Contratos de compra de lote firmados com loteadoras também admitem rescisão, com regras próprias de devolução. O contrato e a legislação de parcelamento do solo urbano precisam ser analisados em conjunto.
Depende da estrutura da operação. Quando o financiamento é direto com a construtora, a discussão é contratual. Quando há financiamento bancário, é necessário avaliar a relação com a instituição financeira além do contrato com a incorporadora.
Acordos administrativos podem ser resolvidos em semanas. Quando é necessária a via judicial, o prazo varia conforme a comarca, a complexidade do caso e eventuais recursos, não sendo possível prever com exatidão.
Isso deve ser avaliado caso a caso. Interromper pagamentos pode gerar efeitos contratuais, e por isso a decisão deve ser tomada após a análise do contrato e da situação financeira do comprador.
Não. O atendimento é realizado de forma digital, com envio de documentos por WhatsApp ou e-mail, e acompanhamento das etapas à distância, em todo o Brasil.
Contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, extrato financeiro da construtora, eventual proposta de distrato, conversas ou e-mails com a empresa e documentos pessoais. Caso não tenha tudo, é possível iniciar com o que estiver disponível.
O pedido administrativo pode ser feito pelo próprio comprador, mas a análise técnica do contrato ajuda a identificar descontos indevidos e a avaliar se a proposta apresentada é compatível com o que a legislação permite.
O cálculo parte do total efetivamente pago, incluindo entrada, parcelas, corretagem e eventuais taxas, e considera os descontos previstos em contrato e em lei, além de correção monetária e do motivo da rescisão.
Em determinadas situações a corretagem pode ser discutida, especialmente quando não houve informação clara sobre a cobrança ou quando a rescisão decorre de culpa da construtora. Cada contrato exige análise específica.
Contratos costumam prever cláusula penal e retenção sobre os valores pagos. Esses percentuais precisam observar os limites legais e podem ser questionados quando se mostram desproporcionais diante das circunstâncias.
A Lei 13.786/2018 alterou as regras de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em incorporação e loteamento, tratando de percentuais de retenção, prazos de devolução, tolerância de atraso e informações obrigatórias no contrato. Sua aplicação depende, entre outros fatores, da data de assinatura do contrato.
Um panorama sobre rescisão de contrato imobiliário, devolução de valores de imóvel e os pontos que costumam definir quanto o comprador recebe de volta.
Distrato imobiliário é o encerramento do contrato de compra e venda de imóvel antes do seu cumprimento integral. Ele pode partir do comprador — por desistência ou dificuldade financeira — ou decorrer de descumprimento da construtora, incorporadora ou loteadora. O efeito principal é a devolução dos valores pagos, com os ajustes admitidos pelo contrato e pela legislação.
Na aquisição de imóvel na planta, o comprador normalmente paga entrada, parcelas mensais, balões e corretagem antes da entrega das chaves. Ao pedir a rescisão, a incorporadora apresenta um cálculo com retenções. Esse cálculo é o ponto central da discussão: é nele que costumam aparecer descontos que merecem verificação.
A Lei 13.786/2018 disciplinou a resolução de contratos de incorporação e de loteamento, tratando de percentuais de retenção, prazos para devolução, tolerância de atraso na entrega e obrigatoriedade de quadro-resumo informando as consequências do desfazimento do negócio. Sua incidência depende, entre outros pontos, da data de assinatura do contrato.
A retenção varia conforme o regime do empreendimento e o que foi contratado. Além do percentual principal, é comum a cobrança de taxa de fruição, despesas administrativas, tributos e corretagem. Cada um desses itens tem tratamento próprio e nem sempre é devido integralmente.
A devolução integral costuma ser discutida quando a rescisão decorre de responsabilidade da construtora: atraso relevante na obra, descumprimento de obrigações contratuais, entrega em desacordo com o prometido ou impossibilidade de conclusão do empreendimento. Trata-se de tese jurídica sujeita à análise das provas de cada caso.
Quando o desfazimento decorre de conduta da empresa, o comprador tende a não suportar retenções, podendo ainda haver discussão sobre multa contratual e indenização por eventuais prejuízos comprovados.
Mudança de renda, desemprego ou aumento das parcelas são motivos frequentes. Nesse cenário a lei admite retenções, mas a memória de cálculo apresentada deve ser conferida item a item.
O atraso pode gerar encargos, porém não transforma em perda total o que já foi pago. A regra geral é a devolução do saldo após os descontos admitidos.
Contratos de loteamento seguem legislação específica de parcelamento do solo, com regras próprias para rescisão e devolução, inclusive quanto à forma e ao prazo de restituição.
O prazo de entrega normalmente admite tolerância contratual. Superado esse período, abre-se a possibilidade de rescisão por culpa da vendedora ou de manutenção do contrato com indenização pelo período de atraso.
Some tudo que foi efetivamente pago, com correção, e confronte com os descontos apresentados. Verifique se a base de cálculo utilizada é o valor pago ou o valor do contrato — essa diferença altera significativamente o resultado final.
Peça a memória de cálculo por escrito, confira a base de cálculo, os percentuais e as taxas, e evite assinar termos com quitação ampla e irrestrita antes de compreender exatamente o que está abrindo mão.
Responda algumas perguntas e solicite uma análise inicial da sua situação.