Comprei apartamento na planta e quero desistir
Desistência antes da entrega, com discussão sobre o percentual retido pela incorporadora.

Direito Imobiliário · Distrato
Dependendo do seu contrato e do motivo do distrato, pode ser possível recuperar grande parte ou até 100% dos valores pagos à construtora ou incorporadora.
Resposta sujeita à análise do contrato. Não há garantia de resultado.
Atendimento aberto agora
Sem formulário longo e sem espera. Você envia seu caso em uma mensagem e recebe a orientação inicial sobre o distrato do seu imóvel.
Cada dia sem analisar o contrato é mais tempo aceitando o cálculo da construtora.
Contratos imobiliários costumam prever regras de retenção, multas e condições de rescisão. Essas cláusulas, porém, precisam ser analisadas conforme a legislação aplicável e as circunstâncias específicas da contratação — e nem sempre o valor oferecido pela construtora corresponde ao que o comprador poderia receber.
Se você se identifica com alguma dessas situações, vale analisar o contrato antes de aceitar qualquer proposta da construtora.
QUERO ANALISAR MEU CONTRATONão existe uma porcentagem única aplicável a todos os contratos. A restituição de valores pagos à construtora depende de uma combinação de fatores:
Em determinadas situações envolvendo descumprimento da construtora ou incorporadora, pode ser discutida judicialmente a devolução integral dos valores pagos.
É comum que a empresa apresente uma proposta com retenção significativa sobre o total pago, incluindo multa, taxa de corretagem, despesas administrativas e taxa de fruição. Antes de assinar, é importante verificar se os descontos estão de acordo com o contrato e com a legislação — inclusive a base de cálculo utilizada.
ANALISAR A PROPOSTA DE DISTRATOAntes de assinar um distrato ou aceitar a proposta de devolução, tenha clareza sobre quanto você pagou, quanto pretendem reter e quais são os seus direitos.
Desistência antes da entrega, com discussão sobre o percentual retido pela incorporadora.
Inadimplemento por dificuldade financeira não elimina o direito à devolução de parte dos valores pagos.
Atraso além do prazo e da tolerância pode caracterizar culpa da construtora e mudar o cenário da devolução.
Proposta com retenção elevada ou descontos não previstos pode ser revista.
Cancelamento de lote possui regras próprias de devolução e parcelamento.
Metragem, acabamento ou área comum divergentes do memorial podem embasar a rescisão.
Responda algumas perguntas rápidas sobre o imóvel e os valores pagos.
Contrato, pagamentos e circunstâncias do distrato são avaliados.
Pode envolver negociação, notificação ou medida judicial, conforme o caso.
Atendimento digital e acompanhamento das etapas do caso.
Quanto mais completo o material, mais precisa é a avaliação do seu caso.
Não possui todos os documentos? Envie inicialmente o que tiver disponível.
Cada contrato é lido e avaliado antes de qualquer orientação.
Documentos e acompanhamento por WhatsApp e e-mail, sem deslocamento.
Atuação em casos de todo o Brasil, presencial quando necessário.
Explicação objetiva de cenários, riscos e alternativas do seu caso.

O Folha Escritório de Advocacia atua na análise de contratos de compra e venda de imóveis, distratos, rescisões e discussões sobre restituição de valores pagos a construtoras, incorporadoras e loteadoras. O trabalho começa pela leitura integral do contrato e da memória de cálculo apresentada pela empresa, para então definir a estratégia mais adequada — negociação, notificação extrajudicial ou medida judicial.
O atendimento é conduzido de forma personalizada e digital, com acompanhamento das etapas do caso e comunicação direta com o cliente em todo o território nacional.
Situações reais atendidas pelo escritório, apresentadas de forma resumida e sem identificação das partes, em respeito ao sigilo profissional.
Apartamento na planta · Goiânia (GO)
Comprador havia pago cerca de R$ 96 mil e recebeu proposta de devolução de aproximadamente 19% do total. Após análise do contrato e da memória de cálculo, os descontos de corretagem e taxa administrativa foram questionados e o valor foi renegociado.
Obra atrasada · São Paulo (SP)
Entrega ultrapassou o prazo contratual e a tolerância. O caso foi conduzido com pedido de rescisão por descumprimento, cenário em que a devolução integral dos valores pagos costuma ser discutida judicialmente.
Lote · Interior de Goiás
Cliente com parcelas em atraso acreditava ter perdido tudo. A análise mostrou que o valor pago continuava sujeito à devolução, com descontos limitados pela legislação de parcelamento do solo.
Distrato já assinado? Ainda dá tempo
Cliente estava prestes a assinar termo com quitação ampla e irrestrita. A leitura prévia do documento evitou a renúncia a valores que ainda podiam ser discutidos.
Resultados anteriores não representam garantia de resultado. Cada contrato exige análise individual.
QUERO SABER SE MEU CASO SE ENCAIXADepoimentos de pessoas que buscaram orientação antes de aceitar a proposta da construtora.
4,9 / 5
Avaliações de clientes atendidos
“Eu achava que tinha perdido tudo o que paguei no apartamento. O atendimento foi rápido, me explicaram cada desconto do contrato e recebi bem mais do que a construtora ofereceu.”
“Obra atrasada há mais de um ano e ninguém me dava resposta. Aqui recebi orientação clara em poucos minutos pelo WhatsApp e finalmente entendi meus direitos.”
“Estava com parcelas atrasadas e com muito medo de assinar o distrato. Fui atendido com atenção, sem enrolação e sem promessa fácil. Recomendo demais.”
“Todo o atendimento foi online, mandei os documentos pelo WhatsApp e acompanhei tudo à distância. Profissionais muito educados e transparentes.”
Dúvidas comuns de quem quer cancelar apartamento na planta, rescindir contrato de lote ou recuperar valores pagos à construtora.
Sim. O comprador pode pedir a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta, seja por dificuldade financeira, desistência ou descumprimento da construtora. O que muda em cada caso é a forma de devolução dos valores pagos e o percentual que a incorporadora pode reter, conforme o contrato e a legislação aplicável.
Não existe um percentual único. A devolução depende da data de assinatura, do regime do empreendimento, do motivo do distrato e do que foi efetivamente pago. Em contratos regidos pela Lei 13.786/2018, a lei estabelece limites de retenção; em outras situações, o percentual pode ser discutido judicialmente.
Em determinadas situações — especialmente quando há descumprimento contratual, atraso relevante na entrega ou vício do empreendimento — pode ser discutida judicialmente a devolução integral dos valores pagos. Isso depende da análise individual do contrato e das provas, não havendo garantia de resultado.
A Lei do Distrato prevê limites de retenção sobre os valores pagos, variando conforme o empreendimento estar ou não submetido ao regime de patrimônio de afetação. Além disso, outros descontos cobrados (corretagem, taxas administrativas, fruição) podem ser questionados quando não estiverem de acordo com o contrato e com a legislação consumerista.
Sim. Parcelas em atraso não impedem o pedido de rescisão. Em muitos casos o próprio inadimplemento decorre de dificuldade financeira, e o valor já pago continua sendo objeto de devolução, ainda que com descontos previstos em contrato ou em lei.
Pode. É comum que o comprador interrompa os pagamentos antes de procurar orientação jurídica. Nesse cenário é ainda mais importante analisar o contrato antes de aceitar qualquer proposta, para entender quanto foi pago, quanto pretendem reter e quais valores podem ser questionados.
A recusa administrativa não elimina o direito de rescindir o contrato. Havendo negativa ou imposição de condições abusivas, a discussão pode ser levada à via judicial para definir a rescisão e o valor da devolução.
Sim, desde que o acordo ainda não tenha sido assinado com quitação ampla — e, mesmo quando assinado, cláusulas abusivas podem eventualmente ser questionadas. Antes de aceitar, vale conferir a memória de cálculo apresentada pela construtora.
O atraso além do prazo contratual e da tolerância pode gerar direito a indenização, multa contratual ou à rescisão por culpa da construtora, hipótese em que a discussão sobre devolução integral dos valores pagos costuma ser mais favorável ao comprador.
Sim. Contratos de compra de lote firmados com loteadoras também admitem rescisão, com regras próprias de devolução. O contrato e a legislação de parcelamento do solo urbano precisam ser analisados em conjunto.
Depende da estrutura da operação. Quando o financiamento é direto com a construtora, a discussão é contratual. Quando há financiamento bancário, é necessário avaliar a relação com a instituição financeira além do contrato com a incorporadora.
Acordos administrativos podem ser resolvidos em semanas. Quando é necessária a via judicial, o prazo varia conforme a comarca, a complexidade do caso e eventuais recursos, não sendo possível prever com exatidão.
Isso deve ser avaliado caso a caso. Interromper pagamentos pode gerar efeitos contratuais, e por isso a decisão deve ser tomada após a análise do contrato e da situação financeira do comprador.
Não. O atendimento é realizado de forma digital, com envio de documentos por WhatsApp ou e-mail, e acompanhamento das etapas à distância, em todo o Brasil.
Contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, extrato financeiro da construtora, eventual proposta de distrato, conversas ou e-mails com a empresa e documentos pessoais. Caso não tenha tudo, é possível iniciar com o que estiver disponível.
O pedido administrativo pode ser feito pelo próprio comprador, mas a análise técnica do contrato ajuda a identificar descontos indevidos e a avaliar se a proposta apresentada é compatível com o que a legislação permite.
O cálculo parte do total efetivamente pago, incluindo entrada, parcelas, corretagem e eventuais taxas, e considera os descontos previstos em contrato e em lei, além de correção monetária e do motivo da rescisão.
Em determinadas situações a corretagem pode ser discutida, especialmente quando não houve informação clara sobre a cobrança ou quando a rescisão decorre de culpa da construtora. Cada contrato exige análise específica.
Contratos costumam prever cláusula penal e retenção sobre os valores pagos. Esses percentuais precisam observar os limites legais e podem ser questionados quando se mostram desproporcionais diante das circunstâncias.
A Lei 13.786/2018 alterou as regras de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em incorporação e loteamento, tratando de percentuais de retenção, prazos de devolução, tolerância de atraso e informações obrigatórias no contrato. Sua aplicação depende, entre outros fatores, da data de assinatura do contrato.
Um panorama sobre rescisão de contrato imobiliário, devolução de valores de imóvel e os pontos que costumam definir quanto o comprador recebe de volta.
Distrato imobiliário é o encerramento do contrato de compra e venda de imóvel antes do seu cumprimento integral. Ele pode partir do comprador — por desistência ou dificuldade financeira — ou decorrer de descumprimento da construtora, incorporadora ou loteadora. O efeito principal é a devolução dos valores pagos, com os ajustes admitidos pelo contrato e pela legislação.
Na aquisição de imóvel na planta, o comprador normalmente paga entrada, parcelas mensais, balões e corretagem antes da entrega das chaves. Ao pedir a rescisão, a incorporadora apresenta um cálculo com retenções. Esse cálculo é o ponto central da discussão: é nele que costumam aparecer descontos que merecem verificação.
A Lei 13.786/2018 disciplinou a resolução de contratos de incorporação e de loteamento, tratando de percentuais de retenção, prazos para devolução, tolerância de atraso na entrega e obrigatoriedade de quadro-resumo informando as consequências do desfazimento do negócio. Sua incidência depende, entre outros pontos, da data de assinatura do contrato.
A retenção varia conforme o regime do empreendimento e o que foi contratado. Além do percentual principal, é comum a cobrança de taxa de fruição, despesas administrativas, tributos e corretagem. Cada um desses itens tem tratamento próprio e nem sempre é devido integralmente.
A devolução integral costuma ser discutida quando a rescisão decorre de responsabilidade da construtora: atraso relevante na obra, descumprimento de obrigações contratuais, entrega em desacordo com o prometido ou impossibilidade de conclusão do empreendimento. Trata-se de tese jurídica sujeita à análise das provas de cada caso.
Quando o desfazimento decorre de conduta da empresa, o comprador tende a não suportar retenções, podendo ainda haver discussão sobre multa contratual e indenização por eventuais prejuízos comprovados.
Mudança de renda, desemprego ou aumento das parcelas são motivos frequentes. Nesse cenário a lei admite retenções, mas a memória de cálculo apresentada deve ser conferida item a item.
O atraso pode gerar encargos, porém não transforma em perda total o que já foi pago. A regra geral é a devolução do saldo após os descontos admitidos.
Contratos de loteamento seguem legislação específica de parcelamento do solo, com regras próprias para rescisão e devolução, inclusive quanto à forma e ao prazo de restituição.
O prazo de entrega normalmente admite tolerância contratual. Superado esse período, abre-se a possibilidade de rescisão por culpa da vendedora ou de manutenção do contrato com indenização pelo período de atraso.
Some tudo que foi efetivamente pago, com correção, e confronte com os descontos apresentados. Verifique se a base de cálculo utilizada é o valor pago ou o valor do contrato — essa diferença altera significativamente o resultado final.
Peça a memória de cálculo por escrito, confira a base de cálculo, os percentuais e as taxas, e evite assinar termos com quitação ampla e irrestrita antes de compreender exatamente o que está abrindo mão.
Envie uma mensagem no WhatsApp e receba a orientação inicial sobre o seu distrato.
Atendimento online em todo o Brasil · Sigilo garantido
Escritório sediado no Setor Bueno, em Goiânia, com atuação digital para compradores de imóveis na planta e lotes em todo o país. Conheça as páginas com informações detalhadas sobre cada situação.
Ver todas as perguntas frequentes sobre distrato imobiliário