Lote não é apartamento: as regras são diferentes
Contratos de compra de lote em loteamento são regidos principalmente pela Lei 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano, com as alterações trazidas pela Lei 13.786/2018. Contratos de apartamento na planta seguem a Lei de Incorporações.
Na prática, isso significa regras próprias sobre registro do empreendimento, obrigações de infraestrutura, constituição em mora do comprador e forma de devolução dos valores pagos.
Muitos compradores de lote acreditam que, ao atrasar parcelas, perderam tudo. Não é o que a legislação estabelece.