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Distrato imobiliário em São Paulo: cancele o contrato com a construtora e discuta o valor devolvido

Atuação em Direito Imobiliário para compradores da capital, Grande São Paulo, interior e litoral paulista, com atendimento digital e inscrição OAB/SP 536.215.

  • OAB/SP 536.215
  • Capital, ABC, Grande SP e interior
  • Atendimento 100% online por WhatsApp
  • Análise da planilha de devolução da construtora

Distrato imobiliário em São Paulo: o que muda no maior mercado do país

São Paulo concentra o maior volume de lançamentos residenciais do Brasil. Compactos na Zona Sul, empreendimentos em Pinheiros, Tatuapé, Santana, Vila Mariana e grandes conjuntos na Grande São Paulo são vendidos na planta, com pagamento distribuído ao longo da obra e financiamento previsto para a entrega.

Com o aumento das parcelas corrigidas, restrições de crédito e atrasos de cronograma, muitos compradores decidem sair do contrato. A construtora, então, apresenta um cálculo de devolução com retenções sobre o total pago e, com frequência, com descontos adicionais que precisam ser conferidos linha por linha.

Nos tribunais paulistas há entendimento consolidado sobre diversos pontos desse cálculo — o que torna a análise prévia especialmente relevante antes de assinar qualquer termo de quitação.

Casos mais frequentes em São Paulo

  • Apartamento compacto comprado na planta e parcelas que ficaram impagáveis
  • Financiamento bancário negado na entrega das chaves
  • Obra atrasada além do prazo de tolerância de 180 dias
  • Cobrança de taxa de fruição por imóvel que nunca foi ocupado
  • Corretagem e SATI cobradas no ato da assinatura do contrato
  • Retenção calculada sobre o valor do contrato, e não sobre o valor pago
  • Empreendimento paralisado ou incorporadora em recuperação judicial
  • Termo de distrato com quitação ampla, geral e irrevogável

Como conduzimos casos de compradores paulistas

A análise parte do contrato, do quadro-resumo e da planilha de devolução apresentada pela incorporadora. Verificamos a base de cálculo, o percentual de retenção, a existência de patrimônio de afetação e cada cobrança acessória lançada na conta.

A partir disso, definimos o caminho: negociação com a construtora, notificação extrajudicial ou ação de rescisão contratual com pedido de restituição, ajuizada conforme o foro competente no estado de São Paulo.

Todo o atendimento é digital, com envio de documentos por WhatsApp e reuniões por videochamada, sem necessidade de deslocamento.

Regiões atendidas no estado de São Paulo

  • Capital: Zona Sul, Zona Oeste, Zona Norte, Zona Leste e centro
  • ABC Paulista: Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano
  • Grande São Paulo: Guarulhos, Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba
  • Interior: Campinas, Sorocaba, Ribeirão Preto, São José dos Campos
  • Litoral: Santos, Guarujá, São Vicente e Praia Grande
  • Demais municípios do estado, com atendimento online

Atendimento para clientes de São Paulo

Inscrição OAB/SP 536.215. Contato pelo WhatsApp (62) 9 9343-0977 ou pelo e-mail contato@folha.adv.br, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

O primeiro contato serve para entender o caso, identificar quais documentos são necessários e explicar quais pontos do cálculo da construtora podem ser discutidos.

Perguntas frequentes

Vocês atendem compradores da capital e da Grande São Paulo?

Sim. São atendidos casos de imóveis localizados na capital e em municípios como Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, Barueri, Campinas e demais cidades do estado de São Paulo, com atendimento digital.

O escritório tem inscrição na OAB de São Paulo?

Sim. O escritório possui inscrição OAB/SP 536.215, além de OAB/GO 73.576, OAB/RJ 267.570 e OAB/RS 139.844A, o que permite atuação nos processos que tramitam no estado de São Paulo.

Preciso comparecer a alguma audiência presencialmente?

Na maior parte dos casos, não. Os atos processuais no Tribunal de Justiça de São Paulo são eletrônicos e as audiências costumam ser realizadas por videoconferência. Quando a presença for necessária, você é orientado com antecedência.

A discussão de distrato em São Paulo é diferente da de outros estados?

A base legal é nacional — Lei 13.786/2018, Código de Defesa do Consumidor e Código Civil. O que varia é a jurisprudência local sobre pontos como taxa de fruição, corretagem e prazo de tolerância, e por isso a estratégia é ajustada ao entendimento predominante no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Como funciona o atendimento sem escritório físico na cidade?

O atendimento é digital: envio de documentos por WhatsApp ou e-mail, reuniões por videochamada e acompanhamento das etapas à distância, com a mesma condução técnica de um atendimento presencial.

Quer cancelar seu imóvel na planta em São Paulo?

Envie seu caso pelo WhatsApp e receba a orientação inicial sobre o contrato antes de aceitar qualquer proposta da construtora.

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