Como contar o prazo de entrega e a tolerância
O contrato indica uma data ou um mês previsto para a conclusão da obra. A esse prazo pode ser somada a cláusula de tolerância de até 180 dias corridos, admitida pela legislação e reconhecida pelos tribunais quando expressamente prevista e informada de forma clara.
A entrega, para fins jurídicos, costuma ser associada à expedição do habite-se e à efetiva disponibilização das chaves ao comprador — não à comunicação interna da construtora de que a obra terminou.
Reúna o contrato, o quadro-resumo, comunicados de mudança de cronograma e conversas com a empresa. Esse conjunto define a data-base do atraso.