Obra atrasada

Atraso na entrega do imóvel: o que o comprador pode exigir da construtora

Quando a obra ultrapassa o prazo contratual e a tolerância de 180 dias, o comprador pode escolher entre rescindir o contrato com devolução integral ou manter o negócio e pedir indenização.

  • Tolerância máxima de 180 dias
  • Devolução integral em caso de culpa da construtora
  • Indenização pelo período de atraso
  • Análise antes de assinar aditivo de prorrogação

Como contar o prazo de entrega e a tolerância

O contrato indica uma data ou um mês previsto para a conclusão da obra. A esse prazo pode ser somada a cláusula de tolerância de até 180 dias corridos, admitida pela legislação e reconhecida pelos tribunais quando expressamente prevista e informada de forma clara.

A entrega, para fins jurídicos, costuma ser associada à expedição do habite-se e à efetiva disponibilização das chaves ao comprador — não à comunicação interna da construtora de que a obra terminou.

Reúna o contrato, o quadro-resumo, comunicados de mudança de cronograma e conversas com a empresa. Esse conjunto define a data-base do atraso.

As duas opções do comprador diante do atraso

A escolha não é meramente emocional: depende do estágio da obra, da saúde financeira da incorporadora, do valor já pago e do interesse do comprador em permanecer no negócio. Empreendimentos paralisados ou incorporadoras em recuperação judicial exigem avaliação adicional sobre a real chance de recebimento.

  • Rescindir o contrato e discutir a devolução integral dos valores pagos
  • Manter o contrato e pleitear indenização pelo período de atraso
  • Suspender a correção pelo INCC durante a mora da construtora
  • Discutir multa contratual prevista em favor do comprador
  • Pedir ressarcimento de aluguel pago durante o atraso
  • Questionar cobrança de encargos no período de inadimplemento da obra

Provas que fortalecem o caso de obra atrasada

  • Contrato com a data de entrega e a cláusula de tolerância
  • Comunicados oficiais da construtora sobre novos prazos
  • Fotos e vídeos do canteiro de obras com data
  • Mensagens e e-mails cobrando posicionamento da empresa
  • Comprovantes de aluguel pago no período de atraso
  • Consulta ao habite-se junto à prefeitura

O que fazer agora

Antes de assinar aditivos de prorrogação ou termos de renegociação, é importante entender o que está sendo abdicado. Muitos aditivos incluem cláusulas de quitação que dificultam a discussão posterior sobre o período de atraso.

Reúna a documentação, registre por escrito as promessas feitas pela construtora e busque orientação antes de tomar decisões sobre suspender pagamentos ou aceitar propostas.

Perguntas frequentes

Quantos meses de atraso a construtora pode ter?

A legislação admite cláusula de tolerância de até 180 dias corridos além da data de entrega prevista em contrato. Ultrapassado esse período, o atraso passa a caracterizar descumprimento contratual da incorporadora.

Posso rescindir o contrato por atraso na obra?

Sim. Superado o prazo de tolerância, o comprador pode optar pela resolução do contrato, hipótese em que se discute a devolução integral dos valores pagos, com correção, sem a retenção aplicável aos casos de desistência.

Prefiro ficar com o imóvel. Tenho direito a alguma indenização?

Quem opta por manter o contrato pode pleitear indenização pelo período de atraso, normalmente calculada com base no valor locatício do imóvel ou em multa prevista no contrato, além de eventuais danos comprovados, como despesas de aluguel no período.

Preciso continuar pagando as parcelas durante o atraso?

Essa decisão exige análise, porque a suspensão unilateral de pagamentos pode gerar efeitos contratuais. Em muitos casos discute-se judicialmente a suspensão da correção pelo INCC ou a suspensão de parcelas atreladas à entrega das chaves.

A construtora alegou caso fortuito, chuvas e falta de material. Isso vale?

Alegações genéricas de chuva, escassez de insumos ou dificuldade de mão de obra costumam ser tratadas como risco da própria atividade da incorporadora, e não como excludente de responsabilidade. Cada alegação precisa ser confrontada com as provas do caso.

A entrega das chaves atrasou por causa do meu financiamento. E agora?

É preciso verificar de quem foi o atraso na documentação. Se a demora decorre da falta de habite-se, da averbação da construção ou do registro da incorporação, a responsabilidade tende a ser da vendedora, e não do comprador.

Sua obra está atrasada?

Envie seu caso pelo WhatsApp e receba a orientação inicial sobre o contrato antes de aceitar qualquer proposta da construtora.

FALAR AGORA NO WHATSAPP